9.863, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.863, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor
de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e
trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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