9.864, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.864, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor das companhias que menciona,
crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito
suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões,
quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor
das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio
Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
       
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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