9.865, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.865, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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