9.869, De 12.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do
Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$
111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil
reais), para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no
valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos
e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  no Ministério da
Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos
vinculados, no valor de R$ 109.380.000,00 (cento e nove milhões,
trezentos e oitenta mil reais);
        II  no Ministério do
Meio Ambiente:
        a) doações de
organismos internacionais, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e
sessenta mil reais);
        b) operação de
crédito externo, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta
mil reais);
        c) cancelamento de
dotações orçamentárias provenientes da Reserva de Contingência, no
valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme
Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico  FNDCT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis  IBAMA, na forma indicada no
Anexo III desta Lei.
        Brasília, 12 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.11.1999
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