9.875, De 25.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1999.
Denomina "Rodovia ULYSSES
GUIMARÃES" a BR-282.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a
BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo
oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
       Parágrafo único.  O trecho da rodovia localizado entre
o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o
entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do
Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa
Catarina, passa a receber a denominação suplementar Rodovia
Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral. (Incluído pela Lei nº
12.062, de 2009)
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 25 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
26.11.1999 Ed. Extra