9.878, De 1º.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$
141.861.413,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do
Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da
Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das
Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor global de R$
141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e
sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  cancelamento de
dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor
de R$ 29.767.193,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e
sete mil, cento e noventa e três reais); e
        II  emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$
112.094.220,00 (cento e doze milhões, noventa e quatro mil,
duzentos e vinte reais).
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme
demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,
1o de dezembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.12.1999
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