9.880, De 1º.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.880, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 57.634.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$
57.634.000,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito no valor
de R$ 4.107.000,00 (quatro milhões, cento e sete mil reais) e da
anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília,
1o de dezembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
2.12.1999
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