9.884, De 7.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.884, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no
valor global de R$ 76.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações
orçamentárias no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões
de reais), conforme Anexo II desta Lei
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 7 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.12.1999
Download para
anexo