9.886, De 7.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor
de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e
seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I
desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 7 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.12.1999
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