9.892, De 10.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do
Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para
reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do
Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
115.771.900,00 (cento e quinze milhões, setecentos e setenta e um
mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  excesso de
arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de
R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um
mil e novecentos reais); e
        II  excesso de
arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no
valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil
reais).
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas,
na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1999
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