9.893, De 10.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor
de R$ 124.924.041,00, para os fins que especifica.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
suplementar no valor de R$ 124.924.041,00 (cento e vinte e quatro
milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1999
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