9.894, De 13.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.894, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça
e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no
valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações
constantes dos orçamentos vigentes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, do
Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional,
crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00 (trinta e
dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  excesso de
arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e
        II  ingresso de
operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito
milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 13 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.12.1999
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