9.895, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para
reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Justiça e do
Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
52.496.869,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e
seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  cancelamento de
dotação orçamentária no valor de R$ 8.561.246,00 (oito milhões,
quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais),
indicada no Anexo II desta Lei; e
        II  excesso de
arrecadação no valor de R$ 43.935.623,00 (quarenta e três milhões,
novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três
reais).
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo
III desta Lei, no montante especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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