9.897, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.839-11, de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que
especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.839-11, de
1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
       
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -
COFINS.
       
Art. 3o  Em decorrência do disposto no art.
1o, fica alterada a receita da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II
desta Lei.
       
Art. 4o  Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória no 1.839-10, de 21
de outubro de 1999.
       
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional,
em 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência
e 111o da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESPresidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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