9.898, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.842-10, de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para
os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.842-10, de
1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
       
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
       
Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória no 1.842-9, de 21
de outubro de 1999.
       
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional,
em 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência
e 111o da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃESPresidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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