9.899, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União  Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 160.729.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
160.729.000,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e vinte e nove
mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União  Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da:
        I - emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante R$
106.002.000,00 (cento e seis milhões e dois mil reais);
e
        II - da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$
54.727.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e
sete mil reais).
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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