9.900, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do
Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o
limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela (Lei no 9.789,
de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial até o limite de
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das
empresas Companhia Docas do Ceará  CDC e Companhia Docas do
Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são de geração das próprias empresas, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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