9.902, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do
Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$
10.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério de Minas e Energia e
do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de
receitas vinculadas.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita da Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma indicada no
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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