9.903, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal
e encargos sociais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00 (quatro milhões,
duzentos e noventa mil, trezentos e um reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit
financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1998.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da
Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada
no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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