9.904, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa
Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$
373.370.723,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela (Lei no 9.789,
de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total
de R$ 373.370.723,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos
e setenta mil e setecentos e vinte e três reais), em favor do Banco
do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de
outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas,
conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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