9.906, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica  CGTEE, crédito especial no valor total de R$
41.211.137,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$
41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e
trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica  CGTEE, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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