9.907, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00,
para reforço de dotações do orçamento vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 9.789, de 23
de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Tesouro
Nacional, classificado na fonte 199  Recursos do Fundo de
Estabilização Fiscal.
        Art.
3o Em decorrência do disposto no art.
1o, fica alterada a receita da Companhia Nacional
de Abastecimento  CONAB, no montante especificado no Anexo II
desta Lei.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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