9.908, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.908, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar
no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00 (nove milhões,
oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos
próprios do Tesouro Nacional.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis  IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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