9.909, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e
do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos
vigentes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões,
quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I - excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
        II - remanejamento de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões,
vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei; e
        III - ingresso de
recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de
R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e
nove reais).
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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