9.910, De 14.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
4.016.521.323,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 9.789, de 23
de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
4.016.521.323,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e
vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de
arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Instituto Nacional do Seguro Social  INSS, na forma
indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1999
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