9.911, De 15.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1999.
Altera o nome do Aeroporto
Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O Aeroporto
de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a
denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1999
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