9.913, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e
BANESPA S.A.  Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor
total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$
8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor
das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A.  Corretora de
Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e
de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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