9.914, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio
Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de
R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I  excesso
de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$
11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais);
e
II  excesso
de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de
R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto no arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás
Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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