9.916, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial
no valor de R$ 49.014.700,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$
49.014.700,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil e setecentos
reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor
especificado.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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