9.920, De 16.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos
Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do
Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor
global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o ficam alteradas as
receitas de diversas entidades da Administração indireta e do Fundo
Nacional de Saúde, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta
Lei.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
Obs: Os Anexos de que
tratam esta Lei estão publicados no D.O. de
17.12.1999