9.922, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo
Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$
494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas
empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para
os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$
494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos
e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de
diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos,
de repasses da controladora, de geração própria e de operações de
crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta
Lei.
Art.
3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999),
relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do
Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global
de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões,
quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três
reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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