9.923, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro
S.A.  Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A.  BR, do Grupo
Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor total de R$
507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais),
em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A.  Petrobrás e da
Petrobrás Distribuidora S.A.  BR, do Grupo Petrobrás, para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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