9.924, De 16.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.924, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 9.789, de 23
de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 1.259.061.232,00 (um bilhão, duzentos e
cinqüenta e nove milhões, sessenta e um mil, duzentos e trinta e
dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de
arrecadação de:
I  receitas
do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e
sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos
e oitenta reais); e
II 
receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de
Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois
milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e
dois reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam alteradas as receitas da Fundação
Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do
Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1999
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