9.926, De 17.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.926, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e
de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global
de R$ 291.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito
especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1999
Download para
anexo