9.927, De 17.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$
4.855.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito
suplementar no valor de R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos
e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro Nacional  Fundo de
Estabilização Fiscal.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1999
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