9.928, De 17.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00
(cinco milhões e quatrocentos mil reais), em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro  LLOYDBRAS.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1999
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