9.929, De 17.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.929, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no
valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento
e doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I  anulação
parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II 
ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00
(dois milhões, cento e doze mil reais);
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma
indicada no Anexo III desta Lei, no montante
especificado.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1999
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