9.930, De 17.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação
constante do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte
e três milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
do Tesouro Nacional.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1999
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