9.935, De 20.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.935, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 76.022.300,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
76.022.300,00 (setenta e seis milhões, vinte e dois mil e trezentos
reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1999
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