9.936, De 20.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.936, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no
valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito
suplementar no valor de R$ 336.102.046,00 (trezentos e trinta e
seis milhões, cento e dois mil, quarenta e seis reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Fundo do Ministério da Defesa, do Fundo Aeronáutico, do
Fundo Aeroviário, do Fundo Naval e do Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II desta
Lei, nos montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1999
Download para
anexo