9.937, De 20.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia
Elétrica do Sul do Brasil S.A.  ELETROSUL e de FURNAS Centrais
Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$
466.853.100,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$
466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos
e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa
Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A.  ELETROSUL
e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto,
de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do
patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme
indicado nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1999
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