9.939, De 20.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.939, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$
12.458.518.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito
milhões, quinhentos e dezoito mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
Nacional.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1999
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