9.940, De 21.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogada
pela Lei nº 9.981, de 14.7.2000
Altera dispositivo da
Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que
"institui normas gerais sobre desporto e dá outras
providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1o O art. 94 da
Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As
entidades desportivas praticantes ou participantes de competições
de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar
ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)
Art.
2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1999