9.941, De 21.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$
5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil,
setecentos e dezessete reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I  anulação
parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.095.591,00 (um
milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II  excesso
de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados,
no valor de R$ 3.517.626,00 (três milhões, quinhentos e dezessete
mil, seiscentos e vinte e seis reais);
III 
excesso de arrecadação decorrente de receita de convênios, no valor
de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos
reais); e
IV  excesso
de arrecadação decorrente da inclusão de receitas de doações de
pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$
29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas de diversas entidades do Ministério da Educação, na forma
indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.12.1999
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