9.942, De 22.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Dá ao aeroporto de Teresina a
denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio
Portella.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador
Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do
Piauí.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.12.1999