9.943, De 22.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.943, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00,
para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da
Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de
R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e
sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da:
I  anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados;
II 
incorporação do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial
de 1998, da Companhia Nacional de Abastecimento  Conab, no valor
de R$ 3.997.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil
reais); e
III 
incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados no montante de R$ 53.410.000,00 (cinqüenta e três
milhões, quatrocentos e dez mil reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas da Companhia Nacional de Abastecimento  Conab, do Fundo
Geral do Cacau  Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial  Inmetro, do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial  Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada  Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV
desta Lei, nos montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
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