9.944, De 22.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.944, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$
353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e
cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões,
seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso
de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais
Elétricas Brasileiras S.A.  Eletrobrás, no valor de R$
53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro
mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento;
e
II  excesso
de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não
recadastradas, de acordo com o art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 9.526, de 8 de dezembro de 1997,
relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no
valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e
oitenta mil reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de
Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II
desta Lei.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
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