9.945, De 22.12.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito
suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei: 
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça,
da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 5.438.926,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil,
novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
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