9.947, De 22.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.947, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e
Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do
Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$
54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, do
Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e
Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no
valor global de R$ 54.776.195,00 (cinqüenta e quatro milhões,
setecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I  anulação
parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 2.907.758,00
(dois milhões, novecentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e oito
reais), indicadas no Anexo II desta Lei;
II  excesso
de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
12.223.437,00 (doze milhões, duzentos e vinte e três mil,
quatrocentos e trinta e sete reais); e
III 
excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de
R$ 39.645.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta e
cinco mil reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas do Fundo Partidário, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico  CNPq, da Comissão
Nacional de Energia Nuclear  CNEN, da Indústrias Nucleares do
Brasil S.A  INB e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena 
Codebar, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
Download para
anexo