9.948, De 22.12.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
no valor de R$ 55.681.391,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00
(cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil,
trezentos e noventa e um reais) para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
20.171.391,00 (vinte milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e
noventa e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei;
II  excesso
de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$
35.510.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dez mil
reais).
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  DNER, na
forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no montante
especificado.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1999
Download para
anexo